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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
1 - Pelo presente instrumento, o Autorizador abaixo qualificado e assinado, autoriza à Globo Comunicação e Participações S.A., empresa com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Lopes Quintas, nº 303, Jardim Botânico, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.865.757/0001-02, doravante denominada simplesmente “Globo”, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, a utilização de sua imagem, integrante da fotografia do seu perfil nas suas redes sociais, bem como de demais fotografias enviadas pelo Autorizador, para a fixação destas, pela Globo, nas obras audiovisuais por ela produzidas, inerentes à “Campanha Criança esperança”, doravante denominadas simplesmente “Obras”.
2 - Reconhece expressamente o Autorizador que a Globo, na qualidade de detentora dos direitos patrimoniais de autor sobre as Obras e tendo em vista a autorização efetuada neste Termo, poderá, a seu exclusivo critério, utilizar as Obras livremente, bem como seus extratos trechos ou partes, podendo, exemplificativamente, adaptá-las para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, fotonovelas, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-las, bem como a imagem do Autorizador para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação da Campanha Criança esperança, para a composição de qualquer produto ligado à mesma (tais como mas não limitados a capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” das Obras; fixá-las em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital video disc”), blu-ray e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-la em banco de dados, exibi-las através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-las via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, adaptá-la para forma de minissérie, comercializá-las ou alugá-las ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados da Campanha Criança Esperança, disseminar as Obras e a imagem do Autorizador através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, utilizá-las em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder os direitos autorais sobre as Obras ou sobre as imagens cuja utilização foi autorizada através deste Termo a terceiros, para qualquer espécie de utilização, produzir novas obras audiovisuais (“remakes”), utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, dar-lhe qualquer outra utilização que proporcione à Globo alguma espécie de vantagem econômica.
2.1 - Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula, ou ainda qualquer outra que pretenda a Globo dar às Obras e/ou às imagens cuja utilização foi autorizada através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao Autorizador qualquer remuneração além daquela avençada neste instrumento.
3 - O Autorizador declara que não existem contratos com terceiros que conflitem com as disposições deste instrumento. Desta forma, o Autorizador deverá manter a Globo a salvo de quaisquer demandas e/ou ações judiciais por parte de terceiros, relativas à autorização neste ato concedida, se obrigando a arcar com as despesas incorridas pela Globo com a defesa judicial ou extrajudicial em tais demandas e com o valor total de qualquer indenização que a ela venha ser imposta em virtude da violação desses direitos, bem como a indenizar a Globo regressivamente, caso seja condenada ao pagamento de qualquer importância.
4 - A presente autorização entra em vigor na data de sua assinatura, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra objeto deste instrumento. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.
5 - O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.